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STJ, HABEAS CORPUS Nº 60.998 – SP (2006/0128241-2), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/07/2008

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HABEAS CORPUS Nº 60.998 – SP (2006/0128241-2)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : VINICIUS EXPEDITO ARRAY

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PA C I E N T E : CARLOS EDUARDO IBANHEZ (PRESO)

PA C I E N T E : ALEX DOS SANTOS (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO.

SUPOSTA NULIDADE EM RAZÃO DE DEFESAS COLIDENTES.

MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A

QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍ-

PIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMPLEXO.

PLURALIDADE DE BENS JURÍDICOS OFENDIDOS.

REGIME PRISIONAL ACERTADAMENTE FIXADO NO ÉDITO

CONDENATÓRIO.

1. A tese relativa à suposta nulidade em decorrência de defesas

colidentes, não foi objeto de apreciação pelo Tribunal a quo, razão

pela qual não pode ser eminada pelo Superior Tribunal de Justiça,

sob pena de incorrer em vedada supressão de instância.

2. Não há como aplicar, aos crimes de roubo, o princípio da insignificância

– causa supralegal de elusão de ilicitude -, pois, tratando-

se de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos

diversos (o patrimônio e a integridade da pessoa), é inviável a afirmação

do desinteresse estatal à sua repressão. Precedentes.

3. É de rigor a fição do regime inicial semi-aberto ao réu condenado

à pena superior a 04 (quatro) anos, conforme o disposto no

art. 33, § 2º, alínea b, e § 3º do Código Penal.

4. Habeas Corpus denegado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
ordem. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes
Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) e
Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 60.998 – SP (2006/0128241-2), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-60-998-sp-2006-0128241-2-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025