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STJ, HABEAS CORPUS Nº 57.794 – SP (2006/0082991-3), Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 57.794 – SP (2006/0082991-3)

R E L ATO R : MINISTRO PAULO GALLOTTI

IMPETRANTE : ROBERTO RINALDI

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PA C I E N T E : VALDECI ALVES DOS SANTOS (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO

DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ART. 38 DA LEI 10.409/02.

OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. NULIDADE ABSOLUTA. NOVA

LEI DE TÓXICOS. ORDEM CONCEDIDA.

1 – Com a ressalva do ponto de vista do relator, a jurisprudência desta

Corte firmou entendimento de que o art. 38 da Lei nº 10.409/2002

continha comando de observância obrigatória pelo juiz de primeiro

grau, na medida em que, amparado pelo art. 5º inciso LV, da Constituição

Federal, determinava o estabelecimento de contraditório, com

ampla oportunidade de defesa, anteriormente ao recebimento da denúncia,

sob de pena de nulidade absoluta do processo, cujo procedimento

encontra-se reproduzido na nova lei de tóxicos.

2 – Habeas corpus concedido para anular a ação penal de que aqui se

trata a partir do recebimento da denúncia.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a
ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros
Nilson Naves e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Medina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Brasília (DF), 15 de fevereiro de 2007. (data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 57.794 – SP (2006/0082991-3), Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-57-794-sp-2006-0082991-3-relator-ministro-paulo-gallotti-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024