STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 44.848 – SP (2005/0096816-9), Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 44.848 – SP (2005/0096816-9)

R E L ATO R : MINISTRO PAULO GALLOTTI

IMPETRANTE : DENISE NAKANO VERONEZI – PROCURADORIA

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PA C I E N T E : RODRIGO SILVA ARCANJO DA INVENÇÃO

(PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO.

SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍ-

NIMO LEGAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA

MAIS GRAVE DO QUE O LEGALMENTE PREVISTO. IMPOSSIBLIDADE.

ARTIGOS 33, §§ 2º E 3º, E 59 DO CÓDIGO

PENAL.

1. Fia a pena-base no mínimo legal, é inadmissível a estipulação

de regime prisional mais rigoroso do que aquele previsto para a

sanção corporal aplicada, não servindo como justificativa tratar-se de

crime de roubo, cuja natureza e gravidade recomendariam sua adoção.

2. Ordem de habeas corpus concedida para garantir ao paciente o

direito de iniciar o cumprimento da pena no regime semi-aberto.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a
ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Medina, Hélio Quaglia Barbosa e Hamilton
Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Brasília (DF), 18 de agosto de 2005. (data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 44.848 – SP (2005/0096816-9), Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-44-848-sp-2005-0096816-9-relator-ministro-paulo-gallotti-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024