STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 39.301 – SP (2004/0156404-8), Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 39.301 – SP (2004/0156404-8)

R E L ATO R : MINISTRO PAULO GALLOTTI

IMPETRANTE : LIANE LINDQQUER XAVIER – PROCURADORIA

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

IMPETRADO : QUINTA CÂMARA DO TRIBUNAL DE ALÇADA

CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO

PAULO

PA C I E N T E : RONALDO MIRANDA

EMENTA

HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. PENA-BASE FIXADA

NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO

DA PENA MAIS GRAVE DO QUE O LEGALMENTE PREVISTO.

IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 33, §§ 2º E 3º, E 59 DO CÓDIGO

PENAL.

1. Fia a pena-base no mínimo legal, é inadmissível a estipulação

de regime prisional mais rigoroso do que aquele previsto para a

sanção corporal aplicada, não servindo como justificativa ser o regime

aberto “ineficaz para repressão da prática delitiva.”

2. Ordem de habeas corpus concedida para garantir ao paciente o

direito de iniciar o cumprimento da pena no regime aberto.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a
ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Medina, Hélio Quaglia Barbosa, Nilson Naves
e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 3 de fevereiro de 2005. (data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 39.301 – SP (2004/0156404-8), Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-39-301-sp-2004-0156404-8-relator-ministro-paulo-gallotti-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024