STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 33.277 – SP (2004/0009035-4), Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 33.277 – SP (2004/0009035-4)

R E L ATO R : MINISTRO PAULO GALLOTTI

IMPETRANTE : OLAVO DOMINGOS NOGUEIRA – PROCURADORIA

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

IMPETRADO : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO

ESTADO DE SÃO PAULO

PA C I E N T E : DANIEL GUILHERME ZACARIAS (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. REGIME INICIAL

FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.

IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO PARA REGIME MAIS BENÉFICO.

ORDEM DENEGADA.

1 – Tendo em vista que o regime prisional é aplicado em consonância

com as circunstâncias judiciais (artigos 33, § 3º, e 59 do Código

Penal), as quais, na hipótese, não são favoráveis ao paciente, motivo

por que, inclusive, foi fia a pena-base acima do mínimo legal, não

há como, nesta sede, fir regime mais benéfico, qual seja, o semiaberto.

2 – Habeas corpus denegado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Medina e Hamilton Carvalhido votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
Brasília (DF), 16 de março de 2004 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 33.277 – SP (2004/0009035-4), Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-33-277-sp-2004-0009035-4-relator-ministro-paulo-gallotti-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024