STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 17.150 – SP (2001/0074645-1), Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 17.150 – SP (2001/0074645-1)

R E L ATO R : MINISTRO PAULO GALLOTTI

IMPETRANTE : EDISON LORENZINI JÚNIOR

IMPETRADO : DÉCIMA QUINTA CÂMARA DO TRIBUNAL

DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO

DE SÃO PAULO

PA C I E N T E : DANILO BARBOSA (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE

CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA

NO ACÓRDÃO HOSTILIZADO. NECESSIDADE DO EXAME DO

CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA

VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

1 – Não há constrangimento na decisão de Tribunal que, em sede de

habeas corpus, entende que a alegação de cerceamento de defesa,

calcada no indeferimento de diligências, por demandar eme mais

detalhado do quadro fático, deveria ser eminada na apelação criminal

já manejada pelo paciente.

2 – Habeas corpus denegado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Medina e Hamilton Carvalhido votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.
Brasília (DF), 20 de abril de 2004 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 17.150 – SP (2001/0074645-1), Relator Ministro Paulo Gallotti , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-17-150-sp-2001-0074645-1-relator-ministro-paulo-gallotti-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026