STJ

STJ, ESPECIAL Nº 655.320 – PR (2004/0054813-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007

—————————————————————-

ESPECIAL Nº 655.320 – PR (2004/0054813-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO

PARANÁ

PROCURADOR : ERVIN FERNANDO ZEIDLER E OUTRO(

S)

RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ

PROCURADOR : CARLOS AUGUSTO BINDER E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDICAMENTO.

ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA.

1. De acordo com o disposto na Constituição Federal (art. 129, III) e

na Lei Orgânica do Ministério Público (art. 25, IV, “a”, da Lei n.

8.625/1993), possui o parquet , como função institucional, a defesa

dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos.

Faltando um desses requisitos, o Ministério Público não

possui legitimidade para funcionar como substituto processual em

ações civis públicas.

2. Não é possível o ajuizamento de ação civil pública para postular

direito individual que, apesar de indisponível, seja destituído do requisito

da homogeneidade, indicativo da dimensão coletiva que deve

caracterizar os interesses tutelados por meio de tais ações.

3. Ao ajuizar ação civil pública, o Ministério Público age como

substituto processual naquelas hipóteses tativamente dispostas em

lei, cabendo à Defensoria Pública atuar como representante das pessoas

mais necessitadas.

4. Recurso especial improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, ESPECIAL Nº 655.320 – PR (2004/0054813-0), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-especial-no-655-320-pr-2004-0054813-0-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024