STJ

STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 912.359 – MG, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 12/03/2007

—————————————————————-

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 912.359 – MG

(2007/0222015-6)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO E

OUTRO(S)

EMBARGADO : ZAMBONI DISTRIBUIDORA LTDA E

OUTRO

ADVOGADO : JOSÉ MÁRCIO DINIZ FILHO E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS

– JANEIRO E FEVEREIRO DE 1989 –

IPC.

1. Aplicação da Tabela Única da Justiça Federal, editada por

meio da Resolução 561 do Conselho da Justiça Federal, de

2.7.2007, atrelada à jurisprudência da Primeira Seção do STJ,

que determina os indeores e expurgos inflacionários a serem

aplicados na repetição de indébito: IPC para os meses de

janeiro e fevereiro de 1989.

Embargos de divergência providos.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça “A Seção, por unanimidade, conheceu
dos embargos e deu-lhes provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.” Os Srs. Ministros José Delgado,
Eliana Calmon, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Denise
Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 14 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 912.359 – MG, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-embargos-de-divergencia-em-resp-no-912-359-mg-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025