—————————————————————-
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 912.359 – MG
(2007/0222015-6)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO E
OUTRO(S)
EMBARGADO : ZAMBONI DISTRIBUIDORA LTDA E
OUTRO
ADVOGADO : JOSÉ MÁRCIO DINIZ FILHO E OUTRO(
S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS
– JANEIRO E FEVEREIRO DE 1989 –
IPC.
1. Aplicação da Tabela Única da Justiça Federal, editada por
meio da Resolução 561 do Conselho da Justiça Federal, de
2.7.2007, atrelada à jurisprudência da Primeira Seção do STJ,
que determina os indeores e expurgos inflacionários a serem
aplicados na repetição de indébito: IPC para os meses de
janeiro e fevereiro de 1989.
Embargos de divergência providos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça “A Seção, por unanimidade, conheceu
dos embargos e deu-lhes provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.” Os Srs. Ministros José Delgado,
Eliana Calmon, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Denise
Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 14 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)