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STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 874.918 – DF, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/10/2007

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 874.918 – DF

(2007/0176798-1)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

R.P/ACÓRDÃO : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADORA : FERNANDA TEIXEIRA DE SOUZA VILLALVA

E OUTRO(S)

EMBARGADO : ORIENTE RELOGIOS DA AMAZÔNIA LTDA

ADVOGADO : JOAO CARLOS MEZA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – ALINHAMENTO

DOS ÍNDICES.

1. Inexiste divergência jurisprudencial capaz de ensejar a uniformização

interna da jurisprudência em torno dos expurgos inflacionários

dos meses de outubro a dezembro de 1989.

2. O acórdão paradigma não tratou dos índices do período questionado,

e sim do índice de março de 1990.

3. Embargos de divergência não conhecidos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “Prosseguindo no julgamento, a Seção, por maioria,
vencido o Sr. Ministro Relator, não conheceu dos embargos, nos
termos do voto da Sra. Ministra Eliana Calmon, que lavrará o acórdão.”
Votaram com a Sra. Ministra Eliana Calmon (voto-vista) os Srs.
Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Denise Arruda.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília-DF, 14 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 874.918 – DF, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-embargos-de-divergencia-em-resp-no-874-918-df-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 24 dez. 2024