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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 874.918 – DF
(2007/0176798-1)
R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO
R.P/ACÓRDÃO : MINISTRA ELIANA CALMON
EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADORA : FERNANDA TEIXEIRA DE SOUZA VILLALVA
E OUTRO(S)
EMBARGADO : ORIENTE RELOGIOS DA AMAZÔNIA LTDA
ADVOGADO : JOAO CARLOS MEZA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSO CIVIL – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – ALINHAMENTO
DOS ÍNDICES.
1. Inexiste divergência jurisprudencial capaz de ensejar a uniformização
interna da jurisprudência em torno dos expurgos inflacionários
dos meses de outubro a dezembro de 1989.
2. O acórdão paradigma não tratou dos índices do período questionado,
e sim do índice de março de 1990.
3. Embargos de divergência não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “Prosseguindo no julgamento, a Seção, por maioria,
vencido o Sr. Ministro Relator, não conheceu dos embargos, nos
termos do voto da Sra. Ministra Eliana Calmon, que lavrará o acórdão.”
Votaram com a Sra. Ministra Eliana Calmon (voto-vista) os Srs.
Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Denise Arruda.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília-DF, 14 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)