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STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 839.625 – SC, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/15/2007

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 839.625 – SC

(2006/0214842-3)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES

FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BASICA

E PROFISSIONAL – SEÇÃO SINDICAL DE

CONCÓRDIA – SINASEFE

ADVOGADO : JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO(S)

EMBARGADO : UNIÃO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE

DA COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE NECESSIDADE, AINDA

QUE SE TRATE DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS,

BENEFICENTES OU FILANTRÓPICAS.

1. “Cabe à pessoa jurídica, que comprovar não ter condições de

suportar os encargos do processo, não relevando se ela possui fins

lucrativos ou beneficentes, o benefício da justiça gratuita” (EREsp n.º

321.997/MG, Corte Especial, Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de

16.08.2004).

2. Precedentes da Corte Especial: EREsp n.º 653.287/RS, Min. Ari

Pargendler, DJ de 19.09.2005 e EREsp n.º 409.077/RS, Min. Laurita

Vaz, DJ de 25.09.2006.

3. Embargos de divergência a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
maioria, vencidos a Sra. Ministra Relatora e os Srs. Ministros João
Otávio de Noronha e Humberto Martins, conhecer dos embargos, mas
lhes negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teori
Albino Zavascki. Votaram com o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki
os Srs. Ministros Castro Meira, Denise Arruda e Herman Benjamin.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente,
o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília, 22 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 839.625 – SC, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-embargos-de-divergencia-em-resp-no-839-625-sc-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024