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STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 792.560 – PR, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/12/2007

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 792.560 – PR

(2006/0042380-6)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : EXPORTADORA UNIVERSAL DE PRODUTOS

MANUFATURADOS LTDA

ADVOGADO : GRACIANE VIEIRA LOURENCO E OUTRO(

S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : SIMONE ANACLETO LOPES E OUTRO(S)

EMENTA

CRÉDITO-PRÊMIO. IPI. DECRETOS-LEIS NS. 491/69, 1.724/79,

1.722/79, 1.658/79 E 1.894/81. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL

EM 4.10.1990. ENTENDIMENTO PACIFICADO NA SEÇÃO

DE DIREITO PÚBLICO.

1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento

dos EREsp n. 738.689/PR, firmou o entendimento de que o benefício

fiscal relativo ao crédito-prêmio do IPI não se aplica às vendas para

o exterior após 4.10.1990.

2. Embargos de divergência não acolhidos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer dos embargos, mas
negar-lhes provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda,
Humberto Martins, Herman Benjamin, José Delgado e Eliana Calmon
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 26 de setembro de 2007 (data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 792.560 – PR, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-embargos-de-divergencia-em-resp-no-792-560-pr-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024