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STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 682.840 – SC, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 09/24/2007

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 682.840 – SC

(2005/0068316-3)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

EMBARGANTE : ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCURADOR : LORENO WEISSHEIMER E OUTRO(S)

EMBARGADO : PESCADO SILVEIRA S/A

ADVOGADO : LUCI MARIA ALVES RUSCHEL

EMENTA

PROCESSO CIVIL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONDENAÇÃO

DA FAZENDA PÚBLICA – ART. 20, § 4º, DO CPC –

REGRA TÉCNICA DO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL

– IMPOSSIBILIDADE DE SER DISCUTIDA EM EMBARGOS

DE DIVERGÊNCIA.

1. Não é possível discutir em sede de embargos de divergência a

regra técnica do conhecimento do recurso especial.

2. Saber se o caso requer ou não incursão no plano fático da matéria

é discutir justamente regra técnica para o conhecimento do recurso.

Embargos de divergência não-conhecidos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, não conheceu dos embargos,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” Os Srs. Ministros
Herman Benjamin, José Delgado, Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Denise Arruda
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília (DF), 28 de março de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 682.840 – SC, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-embargos-de-divergencia-em-resp-no-682-840-sc-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-09-24-2007-2/ Acesso em: 14 mar. 2025