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STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 653.393 – RJ, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/01/2007

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 653.393 – RJ

( 2005/ 0068411- 2)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

EMBARGANTE : LUBRIZOL DO BRASIL ADITIVOS LTDA

ADVOGADO : DALTON CÉSAR CORDEIRO DE MIRANDA

E OUTROS

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ROSANE BLANCO OZÓRIO BOMFIGLIO E

OUTROS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA

PREVENTIVO. DECADÊNCIA. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

DE 1989. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEDUÇÃO

DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ DE ANOS SUBSEQÜENTES.

1. Hipótese em que, configurada, à época, a divergência entre o

acórdão embargado (que faz uso do prazo decadencial de 120 dias

para impetração de Mandado de Segurança com o intuito de afastar a

atuação fiscal contra a dedução do saldo de correção monetária das

demonstrações financeiras do ano de 1989) e o acórdão confrontado

(que entende, em situação análoga, pela inexistência de decadência),

aplica-se o posicionamento pacificado na Primeira Seção, no sentido

do acórdão paradigma.

2. Embargos de Divergência providos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conheceu
dos embargos e deu-lhes provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado, Eliana Calmon,
João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise
Arruda e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Ocupou a Tribuna o Dr. LUCIANO FELÍCIO FUCK, pela embargante.
Brasília (DF), 08 de novembro de 2006 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 653.393 – RJ, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-embargos-de-divergencia-em-resp-no-653-393-rj-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025