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STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 647.355 – MA, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/01/2007

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 647.355 – MA

(2006/0017721-2)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

EMBARGANTE : ESTADO DO MARANHÃO

PROCURADOR : ROBERTO BENEDITO LIMA GOMES E

OUTROS

EMBARGADO : EMPRESA AMAZONENSE DE TRANSMISSÃO

DE ENERGIA S/A

ADVOGADO : ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA E

OUTROS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MANDADO

DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA

APÓS SENTENÇA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA

NÃO CONFIGURADA.

1. Hipótese em que não há similitude fática entre o acórdão embargado

(que se limitou a tratar da inexistência de litisconsórcio

passivo, sem mencionar a necessidade de intimação da Fazenda Pública,

por falta de pertinência com o art. 47, do CPC), e o acórdão

confrontado (que decidiu a questão da intimação, mas não tratou do

citado dispositivo legal).

2. Caracteriza-se a divergência jurisprudencial quando, da realização

do cotejo analítico entre os acórdãos paradigma e recorrido, verificase

a adoção de soluções diversas para litígios semelhantes, o que não

ocorre no caso.

3. Embargos de Divergência não conhecidos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer
dos Embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros José Delgado, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília (DF), 08 de novembro de 2006 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 647.355 – MA, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-embargos-de-divergencia-em-resp-no-647-355-ma-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025