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STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 54.788 – SP, Relator Ministro Antônio De Pádua Ribeiro , Julgado em 10/11/2007

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 54.788 – SP

(1998/0057915-0)

R E L ATO R : MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA

EMBARGANTE : EDEVALDO ALVES DA SILVA E CÔNJUGE

ADVOGADO : LAURO FRANCO LEITÃO E OUTRO(S)

EMBARGADO : MAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

LTDA E OUTROS

ADVOGADO : ROBERTO BARBOSA PEREIRA E OUTRO

EMENTA

Direito Processual Civil. Efeitos da citação válida. Código de Processo

Civil, art. 219. Ação proposta, mas pedido julgado improcedente.

Inequívoco ercício do direito. Inércia descaracterizada.

Prazo prescricional interrompido.

I. Preceitua o art. 219 do Código de Processo Civil que “a citação

válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a

coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em

mora o devedor e interrompe a prescrição”. Quanto ao tema da interrupção

da prescrição, a lei não faz distinção entre o pedido julgado

procedente e o pedido julgado improcedente. Evidenciado o inequívoco

ercício do direito e a boa-fé do autor, ainda que com a

propositura de ação incabível, interrompe-se o prazo prescricional.

II. Embargos de divergência conhecidos, porém não providos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por maioria, conhecer dos Embargos de Divergência e lhes
negar provimento, vencido o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros
. O Relator para o acórdão passará a ser o Sr. Ministro Cesar
Asfor Rocha. Votaram com o Relator os Srs Ministros Cesar Asfor
Rocha, Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito e Castro
Filho. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa
e Massami Uyeda e, ocasionalmente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília, 28 de fevereiro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 54.788 – SP, Relator Ministro Antônio De Pádua Ribeiro , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-embargos-de-divergencia-em-resp-no-54-788-sp-relator-ministro-antonio-de-padua-ribeiro-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025