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STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 267.112 – SP, Relator Ministro Hamilton Carvalhido , Julgado em 10/04/2007

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 267.112 – SP

(2002/0003338-3)

R E L ATO R : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

ADVOGADO : VANESSA MIRNA B GUEDES DO RÊGO E

OUTRO(S)

EMBARGADO : JAIR TADEU GUEDES

ADVOGADO : NEY SANTOS BARROS E OUTRO(S)

EMENTA

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE

DE OBJETO ENTRE OS ACÓRDÃOS. NÃO-CONHECIMENTO.

ACÓRDÃO EMBARGADO NO SENTIDO EM QUE SE FIRMOU

A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SÚMULA

168/STJ.

1. Cuidando o acórdão impugnado do cabimento do recurso especial

em hipótese de concessão de auxílio-doença, e o oferecido como

paradigma, de concessão de aposentadoria por invalidez, a jurisprudência

deste Superior Tribunal de Justiça é firme em negar a divergência

que funda o cabimento dos embargos específicos.

2. Em faltando aos acórdãos identidade de objeto, necessária à caracterização

da divergência jurisprudencial em que se estabelece o

cabimento dos embargos de divergência, impõe-se-lhes negar conhecimento.

3. “Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do

Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.” (Súmula

do STJ, Enunciado nº 168).

4. Embargos não conhecidos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de
divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com
o Relator a Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Arnaldo
Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG) e Felix Fischer. Ausentes, ocasionalmente,
os Srs. Ministros Nilson Naves e Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília, 26 de setembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 267.112 – SP, Relator Ministro Hamilton Carvalhido , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-embargos-de-divergencia-em-resp-no-267-112-sp-relator-ministro-hamilton-carvalhido-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025