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STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 422.702 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/10/2007

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 422.702 –

RS (2002/0108371-6)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : BANCO REGIONAL MALCON S/A – COMERCIAL

E DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR

ADVOGADO : CLÁUDIO MERTEN E OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E

OUTRO(S)

EMENTA

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – ADMISSIBILIDADE – TRIBUTÁRIO

– IMPOSTO DE RENDA – DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

– APLICAÇÃO DO IPC – ANO-BASE 1990 – IMPOSSIBILIDADE

– ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO – RE

201.465/MG.

1.O confronto de acórdãos formados em uma mesma Turma não

enseja a interposição de embargos de divergência (RISTJ, Art.

266).

2. A Primeira Seção desta Corte entendia ser perfeitamente válida e

legal a aplicação do IPC, ao invés do IRVF e dos demais índices

utilizados na atualização do BTN Fiscal, para a correção monetária

das demonstrações financeiras do ano-base de 1990, ercício de

1991, por ter sido aquele o índice que refletiu a real inflação do

período (REsp 133.069/SC).

3. Todavia, a partir do RE 201.465/MG, o entendimento desta Corte

foi alterado para afastar a aplicação do referido índice neste período.

4. Embargos de divergência conhecidos em parte, mas não providos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, conheceu parcialmente
dos embargos, mas lhes negou provimento, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.” Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori
Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins,
Herman Benjamin e José Delgado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 28 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 422.702 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-embargos-de-divergencia-em-agravo-no-422-702-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025