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STJ, EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/07/2008

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EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº

505.200 – BA (2005/0068140-9)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RAQUEL GONÇALVES MOTA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : OGUNJÁ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES

LTDA

ADVOGADA : RENATA SONODA PIMENTEL E OUTRO

EMENTA

CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.

PRAZO PRESCRICIONAL. LC 118/2005. INCONSTITUCIONALIDADE

DA APLICAÇÃO RETROATIVA.

1. A Corte Especial, ao apreciar Incidente de Inconstitucionalidade no

Eresp 644.736/PE, sessão de 06/06/2007, DJ 27.08.2007, declarou

inconstitucional a expressão “observado, quanto ao art. 3º, o disposto

no art. 106, I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código

Tributário Nacional”, constante do art. 4º, segunda parte, da Lei

Complementar n. 118/2005.

2. A questão suscitada nos embargos declaratórios quanto ao cumprimento

do art. 97 da CF restou superada, tendo em vista o que

estabelece o parágrafo único do art. 481 do CPC (Os órgãos fracionários

dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial,

a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento

destes ou do plenário do Supremo Tribuna Federal sobre

a questão).

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Denise Arruda,
Humberto Martins, Herman Benjamin, José Delgado e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-no-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024