STJ

STJ, EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/22/2008

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EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº

304.570 – SP (2002/0145945-3)

R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA

CONVOCADA DO TJ/MG)

EMBARGANTE : ISRAEL ALVES

ADVOGADO : JOÃO PAULO MAFFEI E OUTRO(S)

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : LUYSIEN COELHO MARQUES SILVEIRA

E OUTRO(S)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E ERRO MATERIAL.

INEXISTÊNCIA.

1. Não há falar em omissão ou erro material no acórdão embargado,

que tratou da necessidade de existência de redução da capacidade

laborativa, para concessão do benefício acidentário.

2.Embargos rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Jorge Mussi, Nilson
Naves, Felix Fischer, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves
Lima, Maria Thereza de Assis Moura e Napoleão Nunes Maia
Filho.
Brasília, 13 de fevereiro de 2008.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-no-relator-ministra-jane-silva-desembargadora-julgado-em-02-22-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024