STJ

STJ, EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/15/2007

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EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº

724.151 – SC (2005/0175265-8)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : WEG S/A E OUTRO

ADVOGADO : CÉLIA C GASCHO CASSULI E OUTRO(S)

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CARLOS DE ARAÚJO MOREIRA E OUTRO(

S)

INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : CARLOS DOS SANTOS DOYLE E OUTRO(

S)

INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : LÚCIA HELENA BERTASO GOLDANI E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA

DE OMISSÃO – EFEITOS INFRINGENTES

1. Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem

acolhida embargos de declaração.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” Os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro
Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin e José
Delgado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 26 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-no-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-15-2007-3/ Acesso em: 05 abr. 2026