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STJ, EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 673.628 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/08/2007

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EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 673.628 –

RS (2005/0055180-4)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : MARLENE MARIA CONZATTI AMORIM E

OUTRO(S)

ADVOGADA : ERYKA FARIAS DE NEGRI E OUTRO(S)

EMBARGADO : UNIÃO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – VERBA

HONORÁRIA.

1. Omissão suprida com o arbitramento dos honorários advocatícios,

nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.

2. Embargos de deACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal
de Justiça A Corte Especial, por unanimidade, acolheu os
embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Laurita
Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki,
Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins,
Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José
Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior
e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido e,
ocasionalmente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro e Nancy
Andrighi.
Brasília (DF), 19 de setembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 673.628 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-no-673-628-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025