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STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 931.817 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008

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EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 931.817 – SP

(2007/0048752-7)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : SOT SERVIÇOS DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

S/C LTDA E OUTRO

ADVOGADO : LAERTE POLLI NETO

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CÉLIA REGINA DE LIMA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME

DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO

DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.

1. Os aclaratórios são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade

ou contradição contida no julgado. Sem se configurar ao

menos uma dessas hipóteses, devem ser rejeitados, sob pena de rediscutir-

se matéria de mérito já decidida.

2. O Supremo Tribunal Federal já assentou que a matéria referente à

revogação da isenção da Cofins das empresas prestadoras de serviço possui

natureza constitucional, sendo desinfluente para a solução da lide a

forma como o Tribunal de apelação tenha analisado a matéria.

3. É incabível o acolhimento dos embargos de declaração que têm por

objetivo a discussão de matéria de fundo constitucional com o fim de

prequestionamento, para interposição futura de recurso extraordinário.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 931.817 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-recurso-especial-no-931-817-sp-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025