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STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 931.025 – PR, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007

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EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 931.025 – PR

(2007/0047849-0)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO

MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS

PROFISSIONAIS DA SAÚDE DA REGIÃO

DO IGUAÇU – UNICRED DO IGUAÇU

ADVOGADO : CLECI MARIA DARTORA

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MAGALI THAIS RODRIGUES LEDUR E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. REPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. TERMO

INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS. INEXISTÊNCIA

DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO

DE QUESTÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES,

PARA CONHECER DOS EMBARGOS ANTERIORES

E REJEITÁ-LOS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes,
para conhecer dos embargos anteriores e rejeitá-los, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise
Arruda, José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 931.025 – PR, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-recurso-especial-no-931-025-pr-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024