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STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 594.382 – DF, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 594.382 – DF

(2003/0168855-4)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

EMBARGANTE : COOPERATIVA HABITACIONAL DOS

TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO LTDA

– COOPHEDUC

ADVOGADO : EURY PEREIRA LUNA FILHO

EMBARGADO : SUELY MARCELINO SILVA CORREA ALVES

ADVOGADO : SÉRGIO AUGUSTO GUTSCHOW PALHAS

E OUTRO(S)

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA

DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Da leitura percuciente dos autos, ao contrário do afirmado pelo

embargante, não se observa a apontada ausência de similitude entre o

precedente invocado e a hipótese em tela, uma vez correta a sua

aplicação à espécie, inclusive quanto a sua referência.

2. A pretensão da embargante é nitidamente modificativa, buscando a

rediscussão da matéria e não seu aclaramento. Para tanto, os embargos

de declaração não se prestam, por não consubstanciaram via

própria a corrigir “erro de julgamento”, sob a leitura da parte.

3. Afastadas as hipóteses de “obscuridade”, “contradição” ou “omissão”,

nos termos do artigo 536 do CPC, devem ser rejeitados os

embargos declaratórios de caráter meramente infringentes.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 594.382 – DF, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-recurso-especial-no-594-382-df-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 09 out. 2025