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EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 462.579 – PR
(2002/0091567-3)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE : JOSÉ ALTINO PEREIRA TORRES
ADVOGADO : JOVELINO ARTIFON
EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
PROCURADOR : JAQUELINE MAGGIONI PIAZZA E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃOOCORRÊNCIA.
REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, não há como
prosperar irresignação que, na realidade, busca a obtenção de efeitos
infringentes.
2. Aclaratórios que tratam do mérito recursal.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 4 de setembro de 2007 (data do julgamento).