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STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 462.579 – PR, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/02/2007

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EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 462.579 – PR

(2002/0091567-3)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : JOSÉ ALTINO PEREIRA TORRES

ADVOGADO : JOVELINO ARTIFON

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : JAQUELINE MAGGIONI PIAZZA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃOOCORRÊNCIA.

REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, não há como

prosperar irresignação que, na realidade, busca a obtenção de efeitos

infringentes.

2. Aclaratórios que tratam do mérito recursal.

3. Embargos declaratórios rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 4 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 462.579 – PR, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-recurso-especial-no-462-579-pr-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024