STJ

STJ, EDcl nos EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 09/24/2007

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EDcl nos EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

EM RESP Nº 657.230 – MG (2005/0149898-5)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

EMBARGANTE : MITSUBISHI ELETRIC GROUP – MIB S/A

ADVOGADO : LEONEL MARTINS BISPO E OUTROS

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : PAULO EDUARDO MAGALDI NETTO E

OUTROS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E

CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA

DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.

1. A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamento

suficiente e na consonância do entendimento pacificado no

Tribunal, não configura omissão, obscuridade ou contradição.

2. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado

para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão

recorrida, quando ausentes vícios de omissão, obscuridade ou contradição.

3. Embargos de Declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os
Embargos de Declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Eliana Calmon e os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros José Delgado e Francisco
Falcão.
Brasília (DF), 27 de setembro de 2006 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-agrg-nos-embargos-de-divergencia-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025