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EDcl nos EDcl no AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº
12.494 – DF (2006/0278570-5)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
EMBARGANTE : HUGO AMARAL VILLARPANDO
ADVOGADO : MANOEL FAUSTO FILHO E OUTRO(S)
EMBARGADO : PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO
BRASIL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MANDADO
DE SEGURANÇA – INFUNDADA ALEGAÇÃO DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL – PROPÓSITO DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. Inviáveis os declaratórios articulados com nítido caráter infringente
e sob infundada alegação de omissão, contradição e erro material no
julgado.
2. O prequestionamento capaz de levar ao cabimento do recurso
extraordinário deve vir antes e durante o julgamento, não sendo
cabível prequestionar matéria constitucional não argüida e não eminada
no julgamento antecedente.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Teori Albino
Zavascki, Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e José
Delgado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 10 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)