STJ

STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/22/2007

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EDcl nos EDcl no AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº

12.494 – DF (2006/0278570-5)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : HUGO AMARAL VILLARPANDO

ADVOGADO : MANOEL FAUSTO FILHO E OUTRO(S)

EMBARGADO : PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO

BRASIL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MANDADO

DE SEGURANÇA – INFUNDADA ALEGAÇÃO DE OMISSÃO,

CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL – PROPÓSITO DE

PREQUESTIONAMENTO.

1. Inviáveis os declaratórios articulados com nítido caráter infringente

e sob infundada alegação de omissão, contradição e erro material no

julgado.

2. O prequestionamento capaz de levar ao cabimento do recurso

extraordinário deve vir antes e durante o julgamento, não sendo

cabível prequestionar matéria constitucional não argüida e não eminada

no julgamento antecedente.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Teori Albino
Zavascki, Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e José
Delgado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 10 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-agrg-no-mandado-de-seguranca-no-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024