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EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
839.595 – SP (2006/0248666-4)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : LÍGIA SCAFF VIANNA E OUTRO(S)
EMBARGADO : MANOEL LUÍS CHACON CARDOSO
ADVOGADO : RUBENS HARUMY KAMOI E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SUCESSIVOS.
INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART.
535 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 27 de novembro de 2007.
