STJ

STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/02/2007

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EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

807.059 – PR (2006/0162906-7)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

EMBARGANTE : LOURIVAL GOMES

ADVOGADO : RAFAEL NARITA DE BARROS NUNES E

OUTRO(S)

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO

PARANÁ

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME

DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.

1. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o

condão de tornar cabíveis os embargos declaratórios, recurso de rígidos

contornos processuais que serve ao aprimoramento da decisão,

mas não à sua modificação, que só muito epcionalmente é admitida.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 4 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 09 out. 2025