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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 987.027 – RS (2007/0164672-0), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 04/14/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 987.027 – RS (2007/0164672-0)

R

RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA

EMBARGANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : VERA LÚCIA BICCA ANDUJAR E

OUTRO(S)

EMBARGADO : TERESINHA DE FÁTIMA GARCIA

CARDOSO E OUTROS

ADVOGADO : ALINE PINTO TRINDADE E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.

1. De acordo com o art. 463 do Código de Processo Civil, norma aplicável

também aos tribunais, “publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I –

para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inetidões materiais,

ou lhe retificar erros de cálculo; II – por meio de embargos de declaração.”

2. Embargos de declaração acolhidos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 987.027 – RS (2007/0164672-0), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 04/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-987-027-rs-2007-0164672-0-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-04-14-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024