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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 983.345 – PE, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 12/13/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 983.345 – PE

(2007/0216193-0)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

EMBARGANTE : MARIA DO MONTE ALHEIRO DA COSTA

E SILVA

ADVOGADO : BRUNO SUASSUNA CARVALHO MONTEIRO

EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : ANA CLARINDA DE SOUZA RIBEIRO E

OUTRO(S)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.

PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE.

CONTRADIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA DOS ALUDIDOS DEFEITOS.

EFEITO INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO DE

DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO

DOS EMBARGOS.

1. Os embargos declaratórios constituem recurso de estritos limites

processuais cujo cabimento requer estejam presentes os pressupostos

legais insertos no art. 535 do CPC. Não havendo omissão, obscuridade

ou contradição no julgado que se embarga, não há como

prosperar a irresignação, porquanto tal recurso é incompatível com a

pretensão de se obter efeitos infringentes.

2. Este Tribunal tem-se manifestado no sentido de que, estando a

procuração juntada apenas nos autos da eução, se desapensados os

autos dos embargos à eução, cabe ao recorrente, ao interpor recurso

especial nos autos dos embargos, juntar cópia do instrumento

procuratório, ou novo instrumento, sob pena de se considerar inexistente

o especial interposto, nos termos da Súmula 115/STJ.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e
Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 983.345 – PE, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-983-345-pe-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024