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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 982.768 – CE (2007/0207156-3), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 982.768 – CE (2007/0207156-3)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : UNIÃO

EMBARGADO : ANTÔNIO JOSÉ DE PAIVA

ADVOGADO : RAIMUNDO DA SILVA ARAÚJO

EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO INFUNDADOS.

1. Inviáveis os declaratórios em que a recorrente se limita a rediscutir a

matéria já eminada, não articulando razões com vistas a demonstrar a suposta

contradição.

2. A reiterada interposição de injustificáveis embargos pode acarretar a

aplicação da multa do art. 538, parágrafo único do CPC.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 982.768 – CE (2007/0207156-3), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-982-768-ce-2007-0207156-3-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025