STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 982.123 – MG, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 982.123 – MG

(2007/0205053-5)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : MARIA ALVES ROSA PEREIRA

ADVOGADO : LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S)

EMBARGADO : TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO : BRENO CALDEIRA RODRIGUES E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA

DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC.

REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado
e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 06 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 982.123 – MG, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-982-123-mg-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024