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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 981.090 – SP (2007/0197282-9), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 981.090 – SP (2007/0197282-9)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : SIMONE PEREIRA DE CASTRO E OUTRO(

S)

EMBARGADO : E V COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA

CONSTRUÇÕES LTDA

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA

DE OMISSÃO.

1. A pretensão da embargante de reforma do julgado, por meio dos

embargos de declaração, não encontra guarida, já que não houve a

omissão alegada acerca da aplicação do art. 5º, parágrafo único, do

Decreto-Lei nº 1.569/77.

2. Na dicção do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos

de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais,

que se destinam a corrigir omissão, contradição ou obscuridade.

3. A parte embargante pode discordar da solução emprestada por esta

Corte à controvérsia, mas não impingir ao acórdão alguma das eivas

arroladas no art. 535 do CPC, sendo imperativa a rejeição dos embargos

de declaração.

4. Não cabe o manejo dos aclaratórios com fito de prequestionar

matéria constitucional, capaz de ensejar oportuna interposição do recurso

extraordinário.

5. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 981.090 – SP (2007/0197282-9), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-981-090-sp-2007-0197282-9-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 21 dez. 2024