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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 976.053 – MG, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/30/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 976.053 – MG

(2007/0184735-2)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : MARIA DE ALBUQUERQUE MANCINI

ADVOGADO : MARCELO PÍCOLI E OUTRO(S)

EMBARGADO : TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO : MARIANA PORTUGAL SANTOS FILGUEIRAS

E OUTRO(S)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓ-

TESES DO ARTIGO 535 DO CPC.

1. Não se verifica a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 535

do CPC.

2. Os embargos de declaração são cabíveis apenas e tão-somente para

sanar obscuridade ou contradição ou, ainda, para suprir omissão verificada

no julgado, acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria

ter-se manifestado.

3. São impróprios os aclaratórios para fins de prequestionamento de

matéria de fundo constitucional, apto a permitir oportuna interposição

do recurso extraordinário.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 976.053 – MG, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-976-053-mg-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025