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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 971.927 – MG
(2007/0169414-8)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
EMBARGANTE : SÉRGIO DO CARMO ROCHA
ADVOGADO : GUILHERME LOUREIRO MÜLLER PESSÔA
E OUTRO(S)
EMBARGADO : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADOS : EDUARDO MACHADO SOARES CAPANEMA
E OUTRO(S)
JUTAHY MAGALHÃES NETO E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC.
REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado
e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 06 de dezembro de 2007.