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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 970.866 – PE, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 970.866 – PE

(2007/0175208-5)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : ESTADO DE PERNAMBUCO

PROCURADOR : RENATA C PINON DE M ZOBY E OUTRO(

S)

EMBARGADO : NASSAU COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES

LTDA

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO

INEXISTENTE.

1. Inexiste a omissão apontada, já que o aresto embargado se apoiou

em precedentes desta Corte que expõem o entendimento no sentido

de que a citação editalícia só deve ser levada a efeito nos casos em

que frustradas as citações feitas pelo correio e por meio de oficial de

justiça.

2. Os embargos de declaração não se prestam ao revolvimento das

questões de mérito que cercam o julgamento do recurso. Os efeitos

infringentes são epcionais, admitidos tão-somente como decorrência

do saneamento dos vícios indicados no art. 535 do CPC.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 970.866 – PE, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-970-866-pe-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 27 out. 2026