STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 964.860 – RS, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008

—————————————————————-

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 964.860 – RS

(2007/0138564-4)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MAGALI THAÍS RODRIGUES LEDUR E

OUTRO(S)

EMBARGADO : EMECAN CONSTRUCOES MECANICAS

LTDA

ADVOGADO : ROGÉRIO APARECIDO FERNANDES DE

CARVALHO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO

INEXISTENTE.

1. Inexiste omissão quanto ao prequestionamento de dispositivo legal

quando o aresto embargado expressamente destaca a existência de

emissão de juízo de valor pelo Tribunal a quo acerca da matéria.

2. A oposição de embargos declaratórios deve se restringir à existência,

no julgado, de obscuridade, de omissão, de contradição ou,

ainda, de erro material.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 964.860 – RS, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-964-860-rs-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025