—————————————————————-
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 964.860 – RS
(2007/0138564-4)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MAGALI THAÍS RODRIGUES LEDUR E
OUTRO(S)
EMBARGADO : EMECAN CONSTRUCOES MECANICAS
LTDA
ADVOGADO : ROGÉRIO APARECIDO FERNANDES DE
CARVALHO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE.
1. Inexiste omissão quanto ao prequestionamento de dispositivo legal
quando o aresto embargado expressamente destaca a existência de
emissão de juízo de valor pelo Tribunal a quo acerca da matéria.
2. A oposição de embargos declaratórios deve se restringir à existência,
no julgado, de obscuridade, de omissão, de contradição ou,
ainda, de erro material.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008 (data do julgamento).