STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 964.321 – SC, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 964.321 – SC

(2007/0148391-1)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : TERRA AZUL FLORESTAL LTDA

ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR KREPSKY

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : PAULO AITA CACILHAS E OUTRO(S)

EMBARGADO : OS MESMOS

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES

DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO.

1. Os temas apontados pelos embargantes foram efetivamente decididos.

2. Aclaratórios manejados com o objetivo de reeminar questões já

decididas.

3. Embargos de declaração da Fazenda Nacional e de Terra Azul

Florestal Ltda. rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar ambos os embargos de
declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007(data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 964.321 – SC, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-964-321-sc-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024