—————————————————————-
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 964.321 – SC
(2007/0148391-1)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
EMBARGANTE : TERRA AZUL FLORESTAL LTDA
ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR KREPSKY
EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PAULO AITA CACILHAS E OUTRO(S)
EMBARGADO : OS MESMOS
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES
DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO.
1. Os temas apontados pelos embargantes foram efetivamente decididos.
2. Aclaratórios manejados com o objetivo de reeminar questões já
decididas.
3. Embargos de declaração da Fazenda Nacional e de Terra Azul
Florestal Ltda. rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar ambos os embargos de
declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007(data do julgamento).