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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 954.992 – RS (2007/0119437-3)
R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO
EMBARGANTE : PANAL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NATURAIS
LTDA/
ADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(
S)
EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL. ART. 112, II E IV, DO CTN.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282
DO STF. EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. HIPÓTESE
NÃO PREVISTA NO CPC. MATÉRIA ENFRENTADA POR ESTE
STJ. NÃO-OCORRÊNCIA DE OMISSÃO.
1. Cuida-se de embargos de declaração opostos por Panal Produtos
Alimentícios Naturais Ltda. contra acórdão, firme no entendimento
jurisprudencial deste STJ, de que não é cabível efeito suspensivo à
recurso de apelação interposto contra sentença que indefere liminarmente
embargos à eução, consoante interpretação do art. 520,
V, do CPC. A embargante alega omissão no julgado quanto ao
eme da violação dos arts. 112, II, IV, do CTN, 520, 558 do
CPC.
2. Ocorrência de erro material no julgado. No voto condutor embargado,
consta listada a alegação, por equívoco, de violação do art.
102 do CTN quando, na verdade, a recorrente aponta afronta ao art.
112, II e IV, do Código Tributário.
3. Desse modo, afasto o vício existente para consignar que a matéria
do art. 112, II e IV, do CTN não foi debatida na origem, pelo que
incide, nesse particular, a Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal.
4. No mais, a alegada infringência dos arts. 520 e 558 do CPC pelo
acórdão do TRF da 4ª Região foi efetivamente enfrentada no âmbito
do recurso especial julgado. Ausência de omissão.
5. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar o erro material
existente, sem, todavia, impor efeito modificativo ao julgado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração,
sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento