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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 954.992 – RS (2007/0119437-3), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 02/27/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 954.992 – RS (2007/0119437-3)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

EMBARGANTE : PANAL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NATURAIS

LTDA/

ADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

ERRO MATERIAL. ART. 112, II E IV, DO CTN.

AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282

DO STF. EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. HIPÓTESE

NÃO PREVISTA NO CPC. MATÉRIA ENFRENTADA POR ESTE

STJ. NÃO-OCORRÊNCIA DE OMISSÃO.

1. Cuida-se de embargos de declaração opostos por Panal Produtos

Alimentícios Naturais Ltda. contra acórdão, firme no entendimento

jurisprudencial deste STJ, de que não é cabível efeito suspensivo à

recurso de apelação interposto contra sentença que indefere liminarmente

embargos à eução, consoante interpretação do art. 520,

V, do CPC. A embargante alega omissão no julgado quanto ao

eme da violação dos arts. 112, II, IV, do CTN, 520, 558 do

CPC.

2. Ocorrência de erro material no julgado. No voto condutor embargado,

consta listada a alegação, por equívoco, de violação do art.

102 do CTN quando, na verdade, a recorrente aponta afronta ao art.

112, II e IV, do Código Tributário.

3. Desse modo, afasto o vício existente para consignar que a matéria

do art. 112, II e IV, do CTN não foi debatida na origem, pelo que

incide, nesse particular, a Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal.

4. No mais, a alegada infringência dos arts. 520 e 558 do CPC pelo

acórdão do TRF da 4ª Região foi efetivamente enfrentada no âmbito

do recurso especial julgado. Ausência de omissão.

5. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar o erro material

existente, sem, todavia, impor efeito modificativo ao julgado.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração,
sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 954.992 – RS (2007/0119437-3), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 02/27/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-954-992-rs-2007-0119437-3-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-02-27-2008/ Acesso em: 04 out. 2025