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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 937.486 – RJ (2007/0070817-1), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/30/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 937.486 – RJ (2007/0070817-1)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : PARANÁ ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA

ADVOGADO : AUREANE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

ANS

PROCURADOR : CHRISTINA DO AMARAL BARRETO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535

DO CPC. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

1. O incidente aclaratório serve ao aprimoramento do julgado, mas

não à reversão de seu resultado, que, só muito epcionalmente, é

admissível, o que não é o caso.

2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar matéria de cunho

constitucional na via especial, de competência elusiva da Suprema

Corte no recurso extraordinário, nos termos do artigo 102 da Constituição

da República.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 16 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 937.486 – RJ (2007/0070817-1), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-937-486-rj-2007-0070817-1-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 17 out. 2024