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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 934.465 – SP (2007/0056773-, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 934.465 – SP (2007/0056773-

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R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

EMBARGANTE : VERA LUCIA DA SILVA SOUZA

ADVOGADO : MARLENE LAURO

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA CECÍLIA LEITE MOREIRA E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.

INDENIZAÇÃO PAGA POR LIBERALIDADE DO

EMPREGADOR. SÚMULA 7/STJ.

1. Hipótese em que restou configurada a ocorrência de indenização

paga por liberalidade do empregador a ensejar a incidência de Imposto

de Renda.

2. Em virtude do óbice da Súmula 7/STJ, resta vedada a análise da

pretensão da embargante à não-incidência de Imposto de Renda sobre

“indenização especial” (sob a alegação de que nem toda a verba foi

paga por liberalidade do empregador), por envolver a verificação do

contexto-fático probatório dos autos.

3. Embargos de Declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitou os
Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 934.465 – SP (2007/0056773-, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-934-465-sp-2007-0056773-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025