STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 922.779 – SP (2007/0024279-, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/25/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 922.779 – SP (2007/0024279-

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R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CARLOS BARRETO CAMPELLO ROICHMAN

EMBARGANTE : A D MARTINELLI – FIRMA INDIVIDUAL

ADVOGADO : JOSE LUIZ MATTHES E OUTRO(S)

EMBARGADO : OS MESMOS

EMENTA

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

OMISSÃO NÃO-CARACTERIZADA. FINALIDADE DE

PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA OBJETO DE POSSÍVEL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO.

1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade

do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, o que

torna desnecessária a instauração de novo incidente de inconstitucionalidade.

2. Ainda que o título eutivo emanado do Poder Judiciário não

contemple a possibilidade de compensação dos créditos com outros

tributos administrados pela SRF, nada obsta que tal pleito seja manejado

na esfera administrativa, sob a regência de legislação posteriormente

concebida.

3. Embargos de declaração da Fazenda Nacional e de A. D. Martinelli

– Firma Individual acolhidos, sem efeitos modificativos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, acolher ambos os embargos de
declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin
e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 922.779 – SP (2007/0024279-, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-922-779-sp-2007-0024279-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025