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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 919.571 – PR (2007/0015168-9), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 919.571 – PR (2007/0015168-9)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

EMBARGANTE : MUNICÍPIO DE LONDRINA

PROCURADOR : JOAO LUIZ MARTINS ESTEVES E OUTRO(

S)

EMBARGADO : MIRENA DA SILVA TEODORO

ADVOGADO : MARIA ELIZABETH JACOB

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE

INDÉBITO – TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – AUSÊNCIA

DE EIVA NO JULGADO EMBARGADO – TRIBUNAL DE ORIGEM

RECONHECEU A PRESENÇA DE DOCUMENTO HÁBIL

PARA COMPROVAÇÃO DO INDÉBITO.

1. Evidente é o caráter modificativo que o embargante, inconformado,

busca com a oposição dos embargos declaratórios, uma vez que

pretende ver reeminada a controvérsia que foi decidida pela existência

de documentação hábil para propositura de ação de repetição

de indébito..

2. Não compete a esta Corte verificar, para efeito de análise de

eventual violação dos 283 e 284 do CPC, a existência ou inexistência

de documento hábil para comprovar o recolhimento indevido, porquanto

ocorreria o óbice da Súmula 07/STJ.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 919.571 – PR (2007/0015168-9), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-919-571-pr-2007-0015168-9-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024