STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 912.880 – RJ (2006/0278951-, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/02/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 912.880 – RJ (2006/0278951-

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R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : CENTRAL MÉDICA DE PREVENÇÃO S/C

LTDA CENTRAL MÉDICA CARLOS CHAGAS

ADVOGADO : AUREANA RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

ANS

PROCURADOR : FÁBIO LUIZ DE SOUZA CARVALHO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO

535 DO CPC.

1. Ausentes as hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não prosperam

os embargos.

2. Esta Corte não admite embargos de declaração com o único objetivo

de ver reeminada a tese defendida pelo embargante, com

vistas ao prequestionamento de preceito constitucional.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e João Otávio de Noronha votaram
com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra
Eliana Calmon.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 912.880 – RJ (2006/0278951-, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-912-880-rj-2006-0278951-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 24 dez. 2024