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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 905.187 – SP (2006/0259443-4), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 905.187 – SP (2006/0259443-4)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

REPDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

EMBARGADO : DISBRASA DISTRIBUIDORA BRASILEIRA

DE VEÍCULOS LTDA

ADVOGADO : HENRIQUE LEMOS JUNIOR E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA

DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC.

REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado, Francisco
Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 905.187 – SP (2006/0259443-4), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-905-187-sp-2006-0259443-4-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024