STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 896.048 – MG, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/09/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 896.048 – MG

(2006/0223783-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

EMBARGADO : AGROPECUÁRIA SÃO MIGUEL DO GORUTUBA

– SAMIGA

ADVOGADO : GETULIO BARBOSA DE QUEIROZ E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA

DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE –

EFEITO INFRINGENTE.

1. Inexistentes quaisquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não

merecem acolhida os embargos de declaração opostos com nítido

caráter infringente.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 896.048 – MG, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-896-048-mg-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025