STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 845.550 – DF, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/27/2008

—————————————————————-

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 845.550 – DF

(2006/0093743-0)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

EMBARGANTE : SUELI ALVES DA COSTA

ADVOGADO : ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR E

OUTRO(S)

EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : LEANDRO CLEMENTONI DA CUNHA E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FGTS. EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS

VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO.

EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.

1. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou

erro material, não há como prosperar o inconformismo, cujo real

objetivo é a pretensão de reformar o decisum no que pertine ao mérito

da questão, o que evidentemente escapa aos estreitos limites previstos

pelo artigo 535 do CPC aos embargos de declaração.

2. Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade

a indicação de algum dos vícios previstos no art. 535 do CPC,

constantes do decisum embargado. Não se prestam, portanto, ao rejulgamento

da matéria posta nos autos, posto visarem, unicamente,

completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental,

contradição entre a fundamentação e a conclusão, ou obscuridade nas

razões desenvolvidas.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki (Presidente), Denise
Arruda e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 845.550 – DF, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/27/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-845-550-df-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-02-27-2008/ Acesso em: 13 jan. 2026