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STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 829.569 – SP (2006/0055647-, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 829.569 – SP (2006/0055647-

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R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CARLOS BARRETO CAMPELLO ROICHMAN

EMBARGADO : PRODUPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA

ADVOGADO : LUIS HENRIQUE DA SILVA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO

– LEIS 9.032 E 9.129/95 – RESERVA DE PLENÁRIO – INVIABILIDADE

– DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS – DESCABIMENTO

DO EXAME.

1. Inexistindo declaração de inconstitucionalidade das Leis 9.032/95 e

9.129/95, não se pode falar em inobservância ao art. 97 da CF/88.

2. A discussão em torno de questão de índole constitucional deve ser

realizada na via apropriada, descabendo ao STJ pronunciar-se sobre

os princípios e dispositivos constitucionais invocados.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 829.569 – SP (2006/0055647-, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-829-569-sp-2006-0055647-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 27 jul. 2025